Biossegurança
DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA E BIOLOGIA MOLECULAR
INTRODUÇÃO
Biossegurança é um conjunto de medidas voltadas para minimizar os riscos para o homem, animais e meio ambiente. O laboratório é um lugar com inúmeras fontes de perigo, por isso, é importante que se conheça os riscos do laboratório a que estão submetidos os trabalhadores e outras pessoas que possam prestar serviço naquele ambiente. O agente de risco dentro do laboratório é qualquer componente de natureza física, química, biológica ou radioativa que possa a vir a comprometer a saúde do homem, dos animais, do meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. Além de estar presente nos laboratórios, a biossegurança é necessária em outros ambientes como hospitais, indústrias e universidades para que haja prevenção de riscos gerados pelos agentes químicos, físicos, ergonômicos, envolvidos em processos onde o risco biológico se faz presente ou não.
No que diz respeito a legislação, a lei Nº 8974 de 5 de Janeiro de 1995 (Lei de Biossegurança) estabelece as diretrizes para o controle das atividades e produtos originados pela moderna Biotecnologia, a tecnologia do DNA recombinante. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) é definida pela Lei como o órgão responsável pelo controle dessa tecnologia no Brasil. Além da lei Nº 8974, outras leis também existem no âmbito da biossegurança, são elas: lei Nº 9.649, de 27 de maio de 1998, dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. Especificamente para o Ministério da Ciência e Tecnologia e para a CTNBio; decreto Nº 1.752, de 20 de novembro de 1995, regulamenta a Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, dispõe sobre a vinculação, competência e composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança/ CTNBio, e dá outras providências; e decreto Nº 2.577, de 30 de novembro de 1998, dá nova redação ao art. 3° do