Biossegurança
“visando à saúde do homem, dos animais, a preservação do meio ambiente e a qualidade dos resultados” (CTBio-FIOCRUZ, 2003).
Histórico da Lei de Biossegurança
LEI Nº 11.105, DE 24 DE MARÇO DE 2005. Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente. Biossegurança está cada vez mais valorizado, tendo em vista o entendimento da responsabilidade profissional, que não se limita às ações de prevenção de riscos derivados de sua atividade específica, mas também do ambiente laboratorial e da comunidade que devem ser preservados e protegidos.
Principais problemas a serem enfrentados • Disseminar as normas de Biossegurança
• Carência de profissionais qualificados para a implantação de Projetos de Biossegurança na área da saúde;
• Necessidade de adequação da infra-estrutura laboratorial e equipamentos de proteção individuais e coletivos;
• Contenção de riscos nas instituições de CT&I da região, no âmbito das atividades laboratoriais, assistenciais e de serviços, visando o planejamento e a racionalização dessas atividades com o objetivo último de aperfeiçoar