Biologia
Bibliografia: Maria Berenice
-Prevalecem as normas cogentes e impositivas.
-Direitos indisponíveis/ irrenunciáveis.
-Ramos dinâmico evolutivo.
I-Direito pessoal
II-Direito patrimonial
III- Direito da união estável
IV- Tutela e curatela
06/08/2014
Direito de Família
1) Do Direito Pessoal (do casamento).
-Fins
-Conceito
-Histórico
-Princípios
-Objetivo
.Art. 1790, CC
-Ambos os casamentos produzem efeito civil, mas para fim de casamento nem todos.
11/08/2014
-Disposições gerais:
.Fins: é a comunhão de vidas, mantença de relação sexual entre os consortes.
.Anulação do casamento em decorrência de vício no casamento.
.A procriação não é o fim do casamento.
-Princípios:
.Ato pessoal.
.Teoria dos atos inexistentes: todos decorrem do direito de família.
.Procedimento de habilitação e consumação (processo de celebração).
.Igualdade e dignidade da pessoa humana.
.Os quais operam efeito jurídico civil, civil com efeito civil e apenas religioso.
*Exceção: caso da habilitação não retroagir a data do religioso que é regra:
2000-A-casamento 2003-separa judicialmente 2005-união estável-outra mulher-B 2008-divórcio de A 2010-casamento civil com B
CONSUMAÇÃO DO CASAMENTO
1) As autoridades os declara casado (art. 1535, CC/2002).
2) Sucessão do cônjuge e companheiro: se houver só casamento religioso não há casamento.
3)Efeitos do casamento religioso: 1515 e 1516.
13/08/2014
CAPACIDADE PARA O CASAMENTO
.Mínimo para casar: 16 anos com autorização dos pais. Excepcionalmente, menor de 16 anos, em decorrência de caso de gravidez ou para evitar a aplicação de uma pena (a lei mudou esse entendimento). A partir da lei nova afasta-se a excludente de punibilidade.
.Adultério (comprovação do coito) X infidelidade
.Quando houver divergência de posição entre pai e mãe deve-se submeter a situação ao juiz.
.70 anos é a idade máxima para casar.
.Advém da vontade das partes se menos de 70 anos, se mais de 70 anos é