biologia molecular na odontologia
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Michel Foucault “Vigiar e Punir” O autor começa exemplificando como eram as punições aplicadas aos condenados da metade do século XVIII. As punições dessa época tinham como único objeto o corpo do condenado. Os suplícios eram formas de teatro a céu aberto, em que as punições começavam com cortes, esquartejamentos e por fim os pedaços do condenado eram queimados. Todas essas cenas abomináveis serviam como forma de intimidação para a população, ela se colocava no lugar do condenado e imaginava o quanto era sofrido aquele momento. Em um segundo momento, Foucault demonstra o regulamento da Casa dos Jovens Detentos em paris. A partir da apresentação das formas de suplício e do regulamento de Paris (baseado na forma de utilização do tempo), o autor mostra como o estilo penal mudou em menos de um século. No final do século XVIII e início do XIX, começou uma nova era para a justiça penal. O fato que mais marcou essa transposição penal foi o projeto ou redação de códigos “modernos”: Rússia, 1780; Pensilvânia e Toscana, 1786; e Áustria, 1788. O que se nota é uma humanização dos métodos penais. Talvez, um dos principais motivos para essa humanização, foi a inversão de papeis entre Estado e condenado, ou seja, a população vendo todo o sofrimento do condenado, começam a vê-lo de outra forma, enxergavam ele como um objeto de piedade e admiração, enquanto o carrasco parecia o criminoso e os juízes aos assassinos.
“O assassinato que nos é apresentado como um crime horrível, vemo-lo sendo cometido friamente, sem remorsos.”
C. de BECCARIA, Traité dês delits et dês pienes, 1764, p.101.
A punição vai-se tornando, a parte mais velada do processo penal, ou seja, vai entrando no lado da consciência abstrata. Começa aí, talvez, as primeiras analises zetéticas (zetética coloca o questionamento como posição fundamental, isso significa que qualquer paradigma pode ser investigado e indagado) observa-se fatores que levassem o indivíduo a cometer o crime,