Biografias não autorizadas
-Por mais que se tente negar, os eventos históricos são explicados também pela biografia de grandes homens, de personagens marcantes, em vidas concretas, capazes de captar fatos e acontecimentos, ou seja, a verdadeira História da humanidade.
- Biografar é descrever a trajetória de um ser, traçando-lhe a identidade por meio de palavras, interpretá-lo, reconstruí-lo, revivê-lo. Não se biografa em vão, mas sim motivado por uma série de intenções. Biografa-se para elogiar, criticar, descobrir, negar, santificar, eternizar. A princípio, o ato de biografar pode parecer desnecessário ou inclusive oportunista. Entretanto, não se pode negar a importância histórica que exerce, quando relacionado à deficiência de memória da população.
-De acordo com o artigo 5º da CF/88, incisos IV, IX e XIV, os quais tratam dos direitos e deveres individuais e coletivos, a liberdade de expressão e informação compreende a faculdade de expressar livremente ideias, pensamentos e opiniões, bem como o direito de comunicar e receber informações verdadeiras sobre fatos, sem impedimentos nem discriminações. De igual sorte, prevê também o artigo 220, transcrito na CF/88: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.
-O objeto da liberdade de expressão compreende os pensamentos, ideias e as opiniões, enquanto que o direito à informação abrange a faculdade de comunicar e receber livremente informações sobre fatos noticiáveis. A referida distinção entre liberdade de expressão e de informação faz-se necessária devido ao âmbito de proteção da mesma, bem como para a demarcação dos limites e responsabilidades decorrentes do exercício desses direitos fundamentais