Biografias não autorizadas
As biografias são livros escritos por pessoas, podendo ser parentes do biografado ou não, que relatam a vida de uma pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional seja do interesse público. Há uma grande discussão acerca das biografias que não são autorizadas pelo biografado: Estão elas ferindo o direito a privacidade, previsto no código civil ou são legais devido aos direitos da liberdade de expressão artística, previsto na constituição? Temos como exemplo um caso recente: Em 2006, o cantor Roberto Carlos conseguiu tirar de circulação e a proibição da venda de sua biografia: Roberto Carlos em Detalhes, escrita por Paulo César Araújo e lançado pela Editora Planeta. O cantor moveu uma ação judicial afirmando que o livro invadia sua privacidade. A justiça deu como favorável o pedido de Roberto Carlos, retirando os livros de circulação. Em 2009, Paulo César Araújo entrou com recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, sem sucesso.
O Código Civil é bem claro quando expressa sobre a exposição de informações que atingem a privacidade da pessoa humana no art. 20: Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais. A nossa Lei Fundamental explicita no seu artigo 5°, inciso IV – “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;” e inciso IX – “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de sua violação;”. É bem clara, ainda, no seu 220° artigo, que diz que – “ A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição,