Biografias não autorizadas
Trata-se de discussão sobre as biografias não autorizadas no Brasil, no presente momento para que um biógrafo consiga publicar uma biografia é necessário a prévia autorização do biografado. O respectivo tema abordado obteve grande repercussão no cenário artístico nos últimos meses, por gerar grandes conflitos entre biógrafos e biografados, discussão esta que foi levada ao Supremo Tribunal Federal para que seja pacificada entre os Tribunais. A Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata sobre os direitos fundamentas, nos traz como um direito fundamental em seu artigo 5º, IV a livre manifestação de pensamento, e no inciso IX dispõe sobre a liberdade de expressão. Sendo assim, os biógrafos alegam que a própria Constituição Federal nos estabelece direitos fundamentais que não necessitam de prévia autorização dos biografados para que os mesmos publiquem seus artigos, pois estariam exercendo tais direitos constitucionalmente previstos na Constituição Federal.
Segundo o entendimento do Professor Marcelo Novelino, diz:
“O artigo 5º, § 1 º da Constituição Federal, trata-se de regra geral, sendo assim direitos fundamentais descritos na CF, possuem aplicabilidade imediata, porém existindo exceções que o próprio legislador originário exigiu expressamente ”.
De acordo com o ensinamento do Professor Marcelo Novelino, por se tratar de uma direito fundamental, sendo este uma regra geral, devem ser aplicados imediatamente, porém existem exceções que o próprio legislador entendeu que deverá conter uma Lei regulando estes casos específicos.
No entanto, o artigo 21 do Código Civil dispõe que qualquer biografia, livro ou filme deverá conter prévia autorização do biografado, quando vivo, ou de sua família ou herdeiros, quando morto, para que então possa ser publicada.
Ocorre que, se o biografado ou família ou herdeiro autorizar a biografia e após a sua publicação o mesmo se sentir lesado, ou seja, sentir que sua vida privada