Bilau
1731 Palavras7 Páginas menos planeja o futuro, estatuindo normas que servirão para futuros julgados.
Dessa maneira, o desvio inovador é estruturalmente insuportável, pois a sua rejeição é intuitivamente vista como imediata. É por isso que há baixa pressão seletiva – ou baixa pressure to make selections – e, logo, baixa complexidade.
Sobre o formalismo é preciso atentar para alguns detalhes. A visão de mundo das sociedades arcaicas não é restrita por causa das concepções sagradas e tradicionais. A sacralização e a tradição “arcaicas” não podem ser a única explicação para um direito também arcaico. Aliás, é mais verossímil a hipótese inversa – que a ausência de alternativas provoque a sacralização. A deficiência de acolhimento de novas possibilidades existiria mesmo sem o sagrado e este surge como representação deste vazio em alternativas. Não são os referenciais sagrados e tradicionais que determinam o direito, mas o contrário – eles são símbolos da impossibilidade de mudança. O ritualismo e o formalismo exercem a função de transmissão dos elementos constantes do direito arcaico até o direito das altas culturas. As concepções causais mágicas – isto é, o gesto ou a palavra certa – acionavam o direito de maneira direta. Esta ativação, contudo, não é vista de maneira mecânica, como na causalidade física (historicamente posterior a estes arcaicos momentos). O gesto ou a palavra são vistos como indissolúveis ao próprio fenômeno jurídico, como qualidades inerentes ao próprio evento, de modo que se a expectativa não se cumpre, sua causa é imputada a outras razões - aqui, a aparência é o próprio sentido. Este não se diferencia da forma. O próprio critério de vigência do direito se baseia na estrutura social do parentesco.