BIBLIOTECA
SERVIÇOS OFERECIDOS
Acesso ao catálogo on-line (acervo);
I. DO REGULAMENTO E SUA APLICAÇÃO
Renovação no balcão de atendimento;
Art. 01. O presente Regulamento contém as normas que regem e orientam as rotinas dos serviços prestados pela biblioteca do núcleo de Salvaterra – NUSALVA.
Empréstimo domiciliar;
VI. DO EMPRÉSTIMO DOMICILIAR
Art. 09. O empréstimo domiciliar é facultado somente à comunidade acadêmica, desde que esteja regularmente matriculada; sendo ele individual e intransferível.
Art. 10. O empréstimo se limita a dois títulos por usuário, por um prazo de 7 (sete) dias úteis, o novo empréstimo da obra devolvida ao mesmo usuário, só será concedida após 24 horas depois da devolução.
Art. 11. São considerados materiais de empréstimo domiciliar: livros, Folhetos, monografias, TCC’s, Teses, dissertações e multimeios (CD-ROM, DVD, VHS e outros) sendo o empréstimo deste último pelo prazo máximo de 02 (dois) dias.
Art. 12. De toda publicação existente no acervo, um exemplar ficará reservado exclusivamente para consulta, podendo ser emprestado apenas nos finais de semana, observando o horário de funcionamento da biblioteca, devendo a devolução ser feita impreterivelmente no primeiro dia útil da semana subseqüente ao inicio do expediente.
Art. 13. É vedado o empréstimo de mais de uma publicação, do mesmo título e autor, ao mesmo usuário, simultaneamente.
Art. 14. O empréstimo aos usuários concluintes de curso de graduação e/ou pós-graduação ficará suspenso sete dias antes da conclusão dos referidos cursos.
Art. 15. O extravio ou danificação de obra(s) será solucionado por meio da restituição imediata de novo exemplar do mesmo autor e título, por parte do usuário que cometeu a infração. Caso haja impossibilidade da aquisição da mesma obra, a Biblioteca indicará outra, com mesma temática ou valor equivalente.
Elaboração de fichas catalográficas.
Art. 17. A cobrança dos materiais emprestados será