benefios
O processo da falência desdobra-se em três etapas. A primeira resfre-se ao pedido de falência.Ela tem inicio com a petição inicial do pedido de falência e conclui-se com a sentença de claratória ou denegatória desta.A segunda é a etapa falimentar propriamente dita;inaugurada pela sentença declaratória e concluída pela encerramento da falência.Seus objetivos são a apuração judicial do ativo e passivo do devedor.A derradeira etapa,pós falimentar,e a da reabilitação dos representantes legais da sociedade falida condenados por crime falimentar.Cada uma dessas etapas desdobra-se em incidentes,ações medidas e providências várias,que serão examinadas a seu tempo. O processo falimentar adota sistema recursal próprio,distinto do processo comum.Nele cabe agravo por instrumento contra sentenças e apelação contra decisões interlocutórias,como a que decide o pedido de restituição.
O processo falimentar esta disciplinado na lei de falências.O código de processo civil é fonte subsidiaria,aplicada nas lacunas da legislação falimentar.Ate mesmo em matéria de recorribildade das decisões proferidas pelo juízo falimentar tem ligar a aplicação subsidiária do código de processo civil a despeito de a lei de falências ter consagrado um sistema recursal próprio.
PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO
A quatro pedidos de restituição previsros na lei de falências;
O fundado em direito real sobre bem arrecadado que visa a apuração da massa falida objetiva,
O fundado na entrega de mercadorias as vésperas da falência,cujo o objetivo é a coibição da má-fé presumida dos representantes legais da sociedade falida;
O fundado na antecipação do exportador com base em conrato de cambio que objetiva baratear e estimular as exportações
O destinado a atender ao contrato celebrado com a sociedade falida.
A RESTITUIÇÃO DO “CAPUT”
O pedido de restituição pode ter por objetivo dinheiro que ,embora se encontrasse na posse da falida (depositando em banco, em seu nome ). Não lhe