Oiiiiiiiiiiiiiiiii

254 palavras 2 páginas
Nome: Mariane de Souza Freitas RA: 10171377 ADM05

Síntese do artigo: LEI INCOMPLETA
Proporcionalidade de aviso prévio ainda é dúvida

O aviso prévio é um período o qual o trabalhor deve cumprir após a recisão do contrato previsto pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de trinta dias, caso este aviso não seja cumprido a empresa é obrigada a pagar uma multa (indenização) ao trabalhador correspondente ao valor de trinta dias trabalhados, tendo a finalidade de evitar surpresas na ruptura de trabalho. Esta Lei foi válida até outubro de 2011, sendo que no dia 11 de outubro de 2011 a Presidente Dilma Russeff assinou a Lei 12.506, a qual complementou o aviso prévio para noventa dias, dependendo do tempo o qual o trabalhador estava na empresa. Muitos críticos não aprovaram a sanção já que para o trabalhor não há benefio e muito menos à empresa, digamos que um trabalhador receba uma proposta de emprego melhor em outra empresa e no momento esta trabalhando, ele tera que cumprir os noventa dias de aviso ou cumprir trinta e pagar sessenta em multa o qual não seria viável já que a outra empresa não esperaria noventa dias, e o trabalhador não poderia pagar sessenta dias trabalhados em multa. Para tal sanção o planejamento não foi assim bem pensado, visto que o aviso prévio é apenas para a empresa se estabilizar contratando outro funcionário para ocupar o cargo e não para “prender” o funcionário atual, ou memso o prejudicando com multas absurdas de sessenta dias

Relacionados

  • Oiiiiiiiiiiiiiiiii
    1765 palavras | 8 páginas