Foi criada uma nova Política Nacional de Assistência Social (Pnas) de 2004, e a Norma Operacional Básica (NOB/Suas) de 2005, onde vimos o esforço para manter a organização da intervenção pública para efetivação do direito à assistência. Todos esses documentos são de extrema importância par definirem, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF/88) e da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), os princípios e os objetivos da política assistencial, assim como as diretrizes para sua organização, lançando as bases para a materialização do sistema único, descentralizado e participativo previsto na Loas – o Suas. Não se esquecendo do texto da Pnas o qual definiu a segurança e a política que vem afiançando e estruturando toda proteção assistencial em dois níveis de complexidade: a proteção social básica (PSB) e a proteção social especial (PSE) de média e alta complexidade. Porém a definição destes níveis de proteção inclui todos os serviços relacionados a cada um deles, o espaço ainda se ressentia de uma regulamentação com intuito de garantir esses serviços, padronizando minimamente cada usuários, com objetivo em aspectos necessários para sua implementação em todo o território nacional. De fato, o estabelecimento de bases de padronização nacional dos serviços do SUAS configurou-se, inclusive, como uma das principais deliberações da VI Conferência Nacional de Assistência e foi incluída como meta no plano decenal da área. O SUAS, se tornou um modelo de gestão descentralizado e participativo, constitui-se na regulação e organização em todo território nacional dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, de caráter continuado ou eventual, executados e providos por pessoas jurídicas de direito público, sobre critério universal e lógico de ação em rede hierarquizada e em articulação com iniciativas da sociedade civil. Além disso, o SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da