Beneficios
O 13º é um direito do trabalhador, é uma gratificação de natal, ou um salário extra oferecido ao trabalhador ao final de cada ano, ele pode ser pago em duas parcelas, a 1º entre fevereiro e Novembro e a 2º deve ser paga até 20 de Dezembro. Toda pessoa que trabalhar no mínimo 15 dias com carteira assinada tem direito ao 13º proporcional.
Aposentadoria
È um beneficio garantido por lei ao trabalhador que contribua ou tenha contribuído para o INSS.
Existem algumas formas de ter o direito ao beneficio, são:
➢ Aposentadoria por tempo de contribuição:
Neste formato, não há uma idade mínima, mas um período obrigatório de contribuição. Para ter direito a aposentadoria integral, para homens deve se somar 35 anos de contribuição e as mulheres 30 anos.
➢ Aposentadoria por idade:
Os homens podem receber a partir dos 65 anos e as mulheres a partir dos 60 é necessário que ambos tenham contribuído ao INSS pelo menos 180 meses (ou seja 15anos).
➢ Aposentadoria especial:
Trabalhadores que exercem suas atividades em ambientes insalubres, em que ficam expostos a agentes nocivos á saúde, como químicos, físicos e biológicos tem direito a se aposentar antes. O INSS apenas exige um período mínimo de contribuição que pode ser de 15, 20 ou 25 anos. Mas é preciso comprovar a atividade.
➢ Tem também a aposentadoria por invalidez:
Ela é concedida aos trabalhadores, que por doença ou acidente, forem considerados pela Pericia média da Previdência incapacitados para exercer suas atividades ou outros tipos de serviço que lhe garantam o sustento.
Adicional noturno
È a importância acrescida na remuneração do trabalhador que trabalha a noite. Serve para compensar o desgaste físico, pois esse é um horário normalmente destinado a repouso. Sua remuneração tem pelo menos 20% de acréscimo sobre a hora diurna. Considera-se noturno, o trabalho executado das 22hs e as 5hs do dia seguinte.
Refeições:
O vale refeição