Beleza
Aluna: Ana Cristina Leal Vieira
Curso:cabeleireira
Profa: Mauani
Data: Junho de 2012
ASPECTOS LEGAIS DA ATIVIDADE:
ATIVIDADE DESENVOLVIDA
Este tipo de negócio costuma oferecer a seus clientes serviços especializados em tratamentos para aprimorar o aspecto físico, tais como: limpeza de pele, massagens, banhos, trato dos cabelos, manicuro, pedicuro, depilação, maquiagem etc., sendo somente uma atividade de prestação de serviços. Poderá também comercializar produtos de cosmetologia, bijuterias e acessórios.
Neste caso, a atividade será caracterizada por ser comércio e prestação de serviços.
AS FORMAS DE ATUAÇÃO NESTE RAMO DE ATIVIDADE
Se você pretende abrir uma empresa para exercer atividade econômica de Salão de Beleza ou Instituto de Beleza ou Centro de Beleza, saiba que você poderá atuar com um ou mais sócios, ou individualmente, sem sócio.
Se você preferir assumir os riscos do negócio sozinho, você deverá se registrar como EMPRESÁRIO. Porém, se você optar por montar o empreendimento com outra pessoa, compartilhando os riscos do negócio, você deverá constituir uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA.
O registro como EMPRESÁRIO, ou o registro da SOCIEDADE
EMPRESÁRIA, deverá ser feito na Junta Comercial em Porto Alegre.
A vantagem de você atuar individualmente como Empresário, é que você terá toda autonomia para tomar as decisões relacionadas ao funcionamento da sua empresa sem ter que submetê-las à apreciação de um sócio. Ocorre, porém, que a responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo Empresário é ILIMITADA. Isto quer dizer que, caso a empresa não tenha recursos suficientes para honrar seus compromissos com os credores (fisco, empregados, fornecedores, bancos etc.), o titular da