BDI
BDI é o elemento orçamentário destinado a cobrir todas as despesas que, num empreendimento (obra ou serviço), segundo critérios claramente definidos, classificam-se como indiretas (por simplicidade, as que não expressam diretamente nem o custeio do material nem o dos elementos operativos sobre o material — mão-de-obra, equipamento-obra, instrumento-obra etc.), e, também, necessariamente, atender o lucro.
Na composição do BDI acham-se, segundo os critérios claramente definidos e de acordo com metodologia matemática de cálculo precisamente estabelecida, os custos de (1) administração central, em parcela rateada para o empreendimento em causa; (2) custo de capital financeiro contraído do mercado; (3) margem de incerteza (aceitável apenas para o contratante, em razão de este desconhecer, a priori, o cenário de ofertantes e de ofertas disponíveis no mercado); (4) carga tributária específica, nas várias esferas estatais) e (5) lucro (lucro bruto ou margem de contribuição). Como se vê, todos são elementos de custo indireto[1].
BDI é a parcela de custo que, agregada ao custo direto de um empreendimento, obra ou serviço, devidamente orçado, permite apurar o seu custo total[2]. Objetiva suportar os custos que, conquanto não-diretamente incorridos na composição do binômio "material versus elementos operativos sobre o material (tradicionalmente denominado apenas mão-de-obra), todavia incorrem também na composição geral do custo total.
Costuma-se expressá-lo em valor relativo ou percentual (mais usual), ou por unidade (menos comum, porém muito mais útil em análise) relativamente ao custo direto. O fato de ser assim expresso (relativamente ao custo direto, porém de modo indireto), é uma justificativa adicional pela qual se diz elemento de custo indireto. Contudo, a razão própria dessa qualificação acha-se na sua composição, conforme exposto.
Custos versus despesas
Nos orçamentos, dois componentes determinam o preço final de uma obra: os custos diretos e o BDI (Benefícios