bandas de celular
Estão disponíveis para o celular no Brasil (SMP) frequências nas bandas de:
850 MHz, antigas bandas A e B
900 MHz, bandas de extensão utilizadas pelo GSM
1700 e 1800 MHz, bandas D, E e subfaixas de extensão utilizadas pelo GSM
1900 e 2100 MHZ destinadas na sua maior parte para sistemas 3G
Frequências em 850 MHz e 900 MHz
Freqüências (MHz)
Transmissão da
Estação Móvel
ERB
Subfaixa A**
824-835
869-880
845-846,5
890-891,5
Subfaixa B**
835-845
880-890
846,5-849
891,5-894
Subfaixa D
910-912,5
955-957,5
1710-1725
1805-1820
Subfaixa E
912,5-915
957,5-960
1740-1755
1835-1850
Subfaixas de Extensão
898,5-901*
943,5-946*
907,5-910*
952,5-955*
1725-1740
1820-1835
1775-1785
1870-1880
* Não serão autorizadas para prestadoras do SMP operando nas Bandas D e E. Todas as operadoras de Banda D e E adquiriram também as faixas de frequências de 900 MHz alocadas para a sua Band a.
** Admite o emprego de sistemas analógicos (AMPS) nas Bandas A e B até 30/06/2008.
Frequências em 1700 e 1800 MHz
Frequências em 1900 e 2100 MHz
Frequências para 3G
Res. 454 de 11/12/06 que revogou a Res. 376 02/09/04.
MHz
Subfaixa
F*
Transmissão da
Estação Móvel
1920-1935
ERB
2.110-2.125
G*
H*
I*
J*
L
M
Subfaixa de Extensão
1.935-1.945
1.945-1.955
1.955-1.965
1.965-1.975
1.895-1.900
1.755-1.765
1.765-1.770
1.770-1.775
1.885-1.890**
1.890-1.895**
* Faixas reservadas para sistemas 3G
2.125-2.135
2.135-2.145
2.145-2.155
2.155-2.165
1.975-1.980
1.850-1.860
1.860-1.865
1.865-1.870
** Sistemas TDD (Time Division Duplex) que utilizam a mesma subfaixa de frequências para transmissão nas duas direções.
Limites de Banda por prestadora de SMP
O limite máximo total por prestadora de SMP em uma mesma área geográfica era de 50 MHz e passou a ser de 80 MHz quando foram licitadas as subfaixas de 1.900 e 2.100 MHz (F, G, H, I e J). Ele será de85 MHz