Bamor
Este tópico tem inicio com o estabelecimento de características da relação do tempo com o trabalho.
Começaremos não só descrevendo os problemas com os horários (turnos), mais também a sua duração (jornadas de trabalho), pausas, embarcação, segurança e as possíveis consequências para a saúde e bem-estar do trabalhador. E para tal, é relevante descrever de forma breve sobre a legislação.
Conforme à Lei 5.811 de 11/10/1972 o “regime de trabalho dos empregados nas Atividades de Exploração, Perfuração, Produção e Refinação de Petróleo, Industrialização do Xisto, Indústria Petroquímica e Transporte de Petróleo e seus Derivados por Meio de Dutos” é regulamentado.
Segundo o Art. 2º da Lei descrita acima, sempre que for imprescindível à continuidade operacional, o empregado será mantido em seu posto de trabalho em regime de revezamento.
E Art. 5º sempre que for imprescindível à continuidade operacional durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, o empregado com responsabilidade de supervisão das operações previstas no art. 1º, ou engajado em trabalhos de geologia de poço, ou, ainda, em trabalhos de apoio operacional às atividades enumeradas nas alíneas "a" e "b" do § 1º do art. 2º, poderá ser mantido no regime de sobreaviso.
Neste sentido, Quéinnec (2007), apud ALVAREZ, D., FIGEUIREDO, M. e ROTENBERG, L. (2010), pontua o horário, um dos mais importantes componentes da dimensão temporal da atividade e da sua organização. E a partir desta dimensão o mesmo descreve duas visões diante disto. A primeira é tecnocêntrica, para explicar o conjunto de problemas subjacentes ao horário. Estabelece a duração (anual ou semanal) do trabalho e das pausas (de descanso ou de férias) e a segunda visão é antropocêntrica, traz o ponto de vistas das ciências humanas e sociais.
Com base em ALVAREZ, D., FIGEUIREDO, M. e ROTENBERG, L. (2010), o