Balanços
Primeiramente, deve possuir informações necessárias para que a empresa/organização possa dispôr das mesmas a qualquer momento. Assim como também deve possuir um formato de acordo com os princípios da contabilidade e com lei de constituição do balanço patrimonial e das demais demonstrações contábeis, conforme a Lei 6.404/76. Além de tudo, deve-se adequar ao que é exigido pelos agente externos, principalmente no que se refere as diversas leis inerentes ao Imposto de Renda. Sendo considerada a estrutura básica da escrituração contábil, ela é formada por um conjunto de contas previamente estabelecido, que permite a empresa obter as informações necessárias à elaboração de demonstrações contábeis e relatórios gerencias, conforme as caracterisiticas de cada entidade. Com o objetivo de uniformizar as práticas contábeis, a Secretaria do Tesouro Nacional- STN, em conjunto com o Grupo Técnico de Procedimentos Contábeis, elaborou o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), adequada aos dispositivos legais vigentes, aos padrões internacionais de Contabilidade do Setor Público às regras e procedimentos de Estatísticas de Finanças Públicas. Formado por uma relação padronizada de contas, uma tabela de atributos contábeis e pelos lançamentos típicos padronizados, o PCASP permite a consolidação das Contas Públicas Nacionais, conforme a determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Cada ente da Federação utilizará a estrutura padronizada do PCASP para elaborar o seu Plano de Contas, tendo a flexibilidade para detalhar os níveis inferiores.
Agrupamento ordenado das contas e indispensavel ao registro de atos e fatos contabeis, devendo ser elaborado de acordo com a atividade empresarial. Embora a importação de outros planos seja utilizada