Balanços Públicos
O balanços públicos são apresentados por um conjunto de quatro peças: balanço orçamentário – “demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas” (art. 102 da Lei 4.320/64); balanço financeiro – “demonstrará a receita e a despesa orçamentária bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte” (art. 103 da Lei 4.320/64); balanço patrimonial – demonstração que evidencia, de uma lado a posição e a data do encerramento das contas representativas de bens, direitos e, quanto for o caso, do saldo patrimonial negativo, de outro lado, evidencia a posição das contas representativas de compromissos assumidos com terceiros e do saldo patrimonial positivo, ou seja, do patrimônio líquido da instituição pública; e, demonstração das variações patrimoniais – evidencia as alterações ocorridas no patrimônio durante o exercício, resultantes ou independentes da execução orçamentária, apurando o resultado patrimonial do período.
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Podemos conceituar o balanço orçamentário como uma demonstração contábil com duas seções, em que se distribuem as receitas previstas no orçamento e as realizadas, as despesas fixadas no orçamento e as realizadas, igualando-se as somas opostas com os resultados, o previsto e o realizado, e o déficit ou superávit.
O balanço orçamentário está previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, com periodicidade de publicação bimestral, integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, e deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
O balanço orçamentário deverá seguir um modelo, conforme se observa no Anexo nº 12 da Lei nº 4.320/64, o balanço está estruturado em um quadro com duas seções, e cada uma delas apresenta três colunas:
1ª coluna - seção da receita - apresenta a receita prevista. -