Balanço orçamentario
Regulamentado pela lei brasileira 4.320/64, o Balanço Orçamentário é a demonstração contábil pública que discrimina o saldo das contas de receitas e despesas orçamentárias, comparando as parcelas previstas e fixadas com as executadas.
Estrutura
O balanço orçamentário discrimina, no seu lado direito, as receitas orçamentárias, e no seu lado esquerdo, as despesas orçamentárias, a exemplo do balanço patrimonial da Lei das S/A.
Como para a contabilidade pública não existe a figura do lucro ou prejuízo, mas sim do superávit e do déficit, o resultado da execução orçamentária é expresso abaixo das despesas, quando ocorre superávit, ou abaixo das receitas, no caso da ocorrência de déficit, a fim de que o total do lado direito seja sempre igual ao total do lado esquerdo.
O superávit é representado pela diferença a maior entre a execução da receita e da despesa e deverá ser adicionada à coluna da execução da despesa para igualar com a execução da receita.
O déficit é representado pela diferença a menor entre a execução da receita e da despesa e deverá ser adicionada à coluna da execução da receita para igualar com o total da execução da despesa.
Na receita, pode-se verificar ainda uma diferença a maior entre a coluna execução e a coluna previsão, correspondente ao excesso de arrecadação ocorrido no exercício.
Na despesa, a diferença a maior entre a coluna dotação e a coluna execução corresponde a uma economia orçamentária. A eventual diferença a menor entre a dotação e execução corresponde ao excesso na realização da despesa, fato não muito comum, tendo em vista que as despesas não podem ser executadas sem a respectiva autorização orçamentária.
A receita, por ser prevista, pode ser arrecadada a menor ou maior. Entretanto, a despesa, por ser fixada, só pode ser realizada até o valor autorizado, significando que, somente pode ser emitido empenho até o valor do crédito orçamentário disponível.
A comparação entre previsão/dotação e a execução