Balancos
O patrimônio líquido representa os valores que os sócios ou acionistas têm na empresa em um determinado momento. No balanço patrimonial, a diferença entre o valor dos ativos e dos passivos representa o PL (Patrimônio Líquido), que é o valor contábil devido pela pessoa jurídica aos sócios ou acionistas, baseado no Princípio da Entidade.
Contas que compõem o PL
Capital social: O capital social representa os valores recebidos pela empresa, em forma de subscrição ou por ela gerados. A integralização do capital poderá ser feita por meio de moeda corrente ou bens e direitos.
Quando a integralização do capital social é feita em moeda corrente, debita-se uma conta específica do ativo circulante (Bancos c/Movimento, por exemplo) e credita-se a conta "Capital Social".
No caso de integralização de capital mediante conferência de bens, debita-se uma conta específica do ativo imobilizado e credita-se a conta "capital social".
Reversas de Capital: Essas reservas em geral constituem-se de saldos em dinheiro que não podem ser distribuídos aos investidores na forma de lucros ou dividendos, devendo ser incorporados ao Capital Social ou compensados com lucros acumulados, quando não houver mais saldo de Reserva de Lucros disponível para esse fim. Não representam receitas ou ganhos e não transitam pelo Resultado como Receitas. Algumas subvenções e benefícios fiscais governamentais entregues às empresas para fins de aquisição de bens de capital eram contabilizadas como reservas de capital, mas passaram a ser consideradas reservas de lucros com a Lei 11.638/2007.
Reversas de Lucros: As reservas de lucros são constituídas pelos lucros obtidos pela empresa, retidos com finalidade específica. Os lucros retidos com finalidade específica e classificados nesta conta são transferidos da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados".
Lucros ou prejuízos acumulados: Os lucros ou prejuízos representam resultados acumulados obtidos, que foram retidos sem finalidade