Bala perdida e o dano causado por preso foragido
O aumento da violência nas cidades, especialmente grandes metrópoles, gerou um excessivo aumento no número de vitimas de bala perdida. Esse fenômeno é referenciado como causa mortis, e ocorre quando durante um tiroteio uma pessoa que não tinha nenhuma relação com o acontecimento é atingida por um desses tiros. Isso tudo consequentemente fez com surgissem cada vez mais ações de indenização movidas contra o Estado, acusado de conduta omissiva
Mas e no caso dessa bala perdida ter sido disparada por um preso foragido? Deve o Estado ser responsabilizado?
Primeiramente é necessário entender, que nem sempre um dano decorre de uma ação, ele pode ocorrer também de uma omissão. O Estado age por omissão quando não agiu quando deveria. Se tratando de preso foragido, houve omissão no sentido de garantir a permanência deste em seu local de detenção, mas essa omissão não foi a “causa” da bala perdida, e sim a “condição” da ocorrência, o que tornaria a responsabilidade do Estado em subjetiva. Porem, contrariando essa ideia, o Supremo Tribunal Federal entendeu que não há nenhum tipo de responsabilidade do Estado se tratando de bala perdida disparada por foragido.
Como no caso do menor que uma semana após fugir do estabelecimento onde cumpria medida sócio educativa, trocou tiros com um desafeto e um desses tiros atingiu uma pessoa alheia ao confronto. O entendimento do STF,é de que não há relação de causalidade entre o tiroteio e a deficiência do serviço do Estado , que deveria manter o menor no estabelecimento destinado. Isso porque, nosso sistema jurídico adota quanto ao nexo causal a teoria do dano direto e imediato, onde é necessário que haja entre a conduta e o dano uma relação de causa imediata e direta, e no caso citado, não há como citar que a ineficiência do Estado foi a causadora imediata e direta do tiroteio entre o menor foragido e o seu desafeto