baicharel
menores impúberes, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado --, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Espírito Santo, sob o n º 21.003, com endereço profissional consignado no timbre desta peça processual, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inc. I, do Código de Ritos, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, art. 1.571, inc. IV e § único, do Código Civil c/c art. 24, § único, da Lei do Divórcio (Lei n º 6.515/77), ajuizar a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
CUMULADO COM PEDIDOS DE
“FIXAÇÃO DE ALIMENTOS”, “PARTILHA DE BENS” e “GUARDA DE MENORES”
contra pelas seguintes razões de fato e de direito.
1 – QUADRO FÁTICO
Os cônjuges, ora litigantes, encontram-se casados desde o dia 23 de novembro de 1996, sob o regime de comunhão parcial de bens (CC, art. 1.658), conforme se comprova pela certidão de casamento ora anexa.(doc. 01).
Do enlace matrimonial nasceram os menores Talys da Silva Conradt e Bruno da Silva Conradt, respectivamente com 16 e 11 anos de idade.(docs. 02/03)
O Autor trabalha na empresa CONSTRUTORA PRECOCIL LTDA, com sede em, avenida Governador Jones Santos Neves, nº. 1300 1328 SEAG- Alfredo Chaves – ES., onde recebe liquido cerca de R$: 2.283,00 (dois mil duzentos e oitenta e três reais) por mês, conforme demonstrativo de pagamento em anexo (doc.4), a Ré, de outro norte, trabalha em uma Fabrica de roupas, exercendo a função de operadora de máquina de costura, recebendo salário base da categoria cerca de R$: 1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
2 – DA SEPARAÇÃO DE FATO
O casal esta separado de fato desde fevereiro de 2011, após algum período de conivência em comum, tornou-se difícil o convício, apesar dos