Bacharelado
2- Fonte Secundária (Normas Complementares art. 100, CTN) 2.1 – Atos Normativos previstos no art. 100 §1 CTN.: São expedidos por autoridades administrativas e são utilizados para manifestar a interpretação da administração pública acerca das fontes primárias e também na aplicação dos dispositivos legais. Exemplos de atos normativos: Instruções normativas; Atos declaratórios; Resoluções dos secretários de Fazenda; Ordens de Serviços, Portarias, etc... 2.2 – Decisões Administrativas: Manifestação da administração pública acerca de casos concretos envolvendo questões de Direito Tributário. Por força destas manifestações, pode haver nova discussão acerca do tema por parte do poder Judiciário, ou seja, a matéria tributária, objeto de manifestação da Administração pode ser revista pelo poder judiciário, e com isso, pode vir a ser declarada inconstitucional, total ou parcialmente. O que demonstra a importância desta Fonte Secundária. 2.3 – Usos e costumes da ADM (Art. 100, § 3 CTN) Correspondem às práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Em razão do Princípio da Legalidade, os usos e costumes devem obedecer a lei ou aos atos administrativos de eficácia normativa (Art 100, § 1 CTN)
31 de Maio de 2013 2.4 – Convênios celebrados entre a União, Estados,