Bacharel em direito
Ref. Autos do Processo: XXXXXXXXXXXXXXXX
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Fulano de tal, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, na qual figura como 2ª Requerida, por intermédio de sua advogada devidamente constituída, procuração nos autos, vem à presença de Vossa Excelência, com habituais respeito e acatamento, apresentar sua
CONTESTAÇÃO À AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
C/C DANOS MORAIS
movida por Beltrana, já qualificada, o que faz por essa e na melhor forma de direito, contestando e impugnando a inicial, nos termos e razões de fato e de direito a seguir aduzidos:
I. PRELIMINARMENTE – ILEGITIMIDADE PASSIVA
1. A autora alega que em 12/04/2012 dirigiu-se ao estabelecimento da primeira requerida para consulta médica e que após muito esperar desistiu do atendimento, inobstante já ter pago o valor referente à consulta.
2. Em nenhum momento a requerente cita na narrativa dos fatos o vínculo da FULANO, segunda requerida, com o caso narrado.
3. Ademais, merece destaque o fato de que a FULANO é uma Sociedade Civil, sem fins lucrativos, que tem por objetivo apenas congregar, orientar, representar e defender no setor científico, ético, social e econômico os seus associados, pessoas físicas ou jurídicas, proporcionando-lhes melhores condições de trabalho, remuneração justa e, conseqüentemente, melhor qualidade assistencial aos pacientes.
4. Deste modo, fica evidente a ilegitimidade passiva da FULANO na presente ação, vez que não teve relação nenhuma com os fatos narrados na exordial e, principalmente, tendo em vista a sua não participação nos contratos inter partes ocorridos com o objetivo simples de execução de consulta médica.
5. Ante o exposto, requer-se que a presente ação seja extinta sem julgamento de mérito quanto à FULANO, nos exatos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
II. DO MÉRITO
6. Caso a preliminar de