bacharel em direito
SIMONE DE OLIVEIRA DE LACERDA, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 006.648.659-92, residente e domiciliada na Rua: Catarina Potina de Mauro, nº 463, Pilarzinho, Curitiba, Paraná, CEP: 82.100-770, e JOANA DALCE DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 319.635.109-25, residente e domiciliada na Rua Catarina Potina de Mauro, nº 463, Pilarzinho, Curitiba, Paraná, CEP: 82.100-770, por sua procuradora infra-assinada, com escritório profissional na Rua Inácio Lustosa, nº 1.240, nesta capital, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 do CPC, pelo rito ordinário, propor
AÇÃO POR INDENZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face de WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, cadastrado pelo CNPJ nº , com filial à Rua Mateus Leme, nº 4556, bairro São Lourenço, Curitiba, Paraná, CEP: 82.200-000, na pessoa do seu representante legal, pelos fatos e direitos adiante aduzidos.
I – DOS FATOS
No dia 28/03/2013, por volta das 21:00 horas, as requerentes foram até o supermercado Réu realizar compras, onde permaneceram por 40 minutos. Terminada a compra e estando as Requerentes no estacionamento do mercado Réu para guardar as compras e saída em direção às suas residências, foram surpreendidas por um rapaz que, aparentando ser um funcionário do mercado, pegou o carrinho, e aguardou que as mesmas virassem para entrar no seu veículo, dando voz de assalto. Neste momento, as Requerentes perceberam que aquele rapaz estava acompanhado por mais um indivíduo, dando início a uma traumática experiência.
Como todo assalto, as Requerentes foram vítimas de ameaças, estando os assaltantes de porte de arma de fogo, e ordenando, entre outras coisas, o caminho que deveriam percorrer (já que a