Bacharel em Direito
1. Do Conceito e da Evolução Histórica do poder familiar
O conceito e a extensão das famílias se alteraram com grande freqüência.
Traços históricos mostram que antigamente o grupo familiar não se limitava em relações individuais, visto que as relações sexuais ocorriam entre todos os membros que integravam a tribo, desta forma, ficava evidente o desconhecimento do pai biológico dos filhos gerados no ventre das mulheres da tribo. Desta forma, a criança passava todo o tempo com a mãe que a alimentava e educava. Posteriormente, na vida primitiva, a falta de mulheres e o excesso de guerra, deixavam os homens com extrema carência sexual, o que os faziam buscar relações com mulheres de outras tribos. A partir daí, o homem começa a buscar a individualização e a exclusividade nas relações, nascendo a monogamia e com ela o exercício do poder paterno.
Havia uma divisão entre os deveres da mãe e os deveres dos pais. A mãe, via de regra, ficava com a guarda e o pai com o dever de fiscalização e o direito de visitas. Cabia a mulher dar afeto e amor e ao pai cabia a função de autoridade. Essas funções eram separadas conforme o sexo biológico dos pais, o que não acontece atualmente, visto que essas funções passaram a ser complementares.
O Poder de família é um dos ramos mais antigos do direito e visava o exclusivo interesse do chefe da família. Teve sua origem na Roma Antiga, onde a lei permitia ao pai vender ou até mesmo tirar a vida de seu filho, inclusive dispor de sua mulher quando entendesse conveniente, pois sobre eles tinha o poder de venda ou de morte.
Maria Helena Diniz assevera que o poder de família é irrenunciável, pois incumbe aos pais esse poder-dever, inalienável, tanto a título gratuito quanto a título oneroso, cabendo uma exceção no ordenamento jurídico que diz respeito a delegação do poder familiar por desejo dos pais ou responsável e continua:
“É imprescritível, já que dele não