Bacharel direito
Processo Nº XX
“C”, menor impúbere, neste ato representado por “A”, já qualificada nos autos do Processo em epígrafe, que move contra “B” por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência solicitar modificação por haver contradições na decisão proferida às fls. 54, interpor:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
I – Tempestividade
Considerando o previsto no Artigo 536 do Código de Processo Civil, o qual prevê em seu bojo que o prazo do presente recurso é de 05 (cinco) dias, tendo em vista que a decisão ora questionada foi proferida em 26 de março de 2012, o presente embargo se demonstra tempestivo e cabível de apreciação por parte do Douto Juízo.
Conforme se vê no texto abaixo:
Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. II – Do Cabimento
Com fulcro no Artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declarações são cabíveis nos casos em que o Magistrado se contradiz de decisão tomada no curso do mesmo processo, sendo que é o que se apresenta no caso em testilha.
Não obstante a esta constatação o mesmo dispositivo legal normatiza em seu Artigo 463,inciso II, que o embargo de declaração é o meio hábil para alteração de sentença, conforme se abstrai do texto legal:
Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
...
II - por meio de embargos de declaração. III – Da Contradição
Se demonstrou latente e de uma clareza meridiana a contradição na r. Sentença proferida, à fls. 54, posto que inicialmente na exordial Vossa Excelência concedeu o beneficio da Justiça Gratuita, ás fls. 12, nos termos da Lei 1.060/50, a qual descreve que a parte que não tiver condições de arcar com as