AÇÕES AÇÕAÇES POSSESSSSÓRIASPOSSESSSSÓRIAS
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AÇÕES POSSESSÓRIASAcadêmico: Marlos Raphael Camargo Matutino- turma did112 sala 1506
AÇÕES POSSESSÓRIAS
As ações possessórias têm por objeto a tutela jurídica da posse -1.196 e seguintes do Código Civil – Sendo assim, nelas não se discute a propriedade, podendo ser arguidas pelo possuidor até mesmo contra o proprietário.
Sendo a posse justa ou injusta: no primeiro caso, é justa quando adquirida em conformidade com o direito; e sendo injusta quando adquirida de forma violenta, clandestina ou precária - arts. 1.200 e 1.208 do CC.
AÇÕES DE MANUTENÇÃO DE POSSE
A todo possuidor que sofrer turbação em sua posse será reconhecida a legitimidade para propor a ação de Manutenção de Posse.
Por turbação, entende-se como qualquer ato que obstaculize o livre exercício da posse.
O autor da ação de manutenção deverá provar:
- primeiramente a posse;
- a referida turbação;
- a data da turbação, para efeitos de liminar caso a posse seja nova (menos de ano e dia). Se a posse for velha, a ação segue o rito ORDINÁRIO e requer a antecipação de tutela, mas desde que se prove os requisitos desta.
- continuidade da posse, pois se devido ao ato do réu perdeu a posse, a ação competente não mais é a de manutenção e sim de reintegração de posse;
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE:
É a movida por quem sofre esbulho, que por sua vez trata-se da perda do poder de fato sobre o bem.
Pode o possuidor esbulhado cumular indenização não só contra o esbulhador, mas também contra terceiro de má-fé que recebeu a coisa esbulhada, sabendo que era.
INTERDITO PROIBITÓRIO
Neste caso há uma ameaça de turbação ou esbulho.
De acordo com o principio da fungibilidade, que é permitido nesse tipo de ação, se a ameaça de turbação ou esbulho se concretizar, o juiz transformará o interdito proibitório em ação de manutenção ou reintegração de posse conforme o caso.
Tratando-se de interdito proibitório, o procedimento