AÇÃO TRABALHISTA - MOTORISTA
ARANI JOSÉ CARVALHO ALVES, brasileiro, solteiro, motorista desempregado, portador da cédula de identidade RG n.º. 15.110.768-3, inscrito no CPF/MF nº. 043.152.018-63, PIS nº 10648035872, CTPS nº 85150, série 416 SP, filho de NIRIA JOSÉ ASTRINI DE CARVALHO ALVES, residente e domiciliado na Avenida Moninho Fabrini, n.º 383, Aptº 64 – bloco 16, bairro independência – São Bernardo do Campo – São Paulo – CEP: 09861-160, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu procurador judicial ao final assinado, com escritório na Avenida Indico, nº 86 – sala 11 – cidade de São Bernardo do Campo, - São Paulo , CEP: 09750-600, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face das empresas TRANSPORTADORA OLIVEIRA & LACERDA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n.º. 182774540.0001-70, inscrição Estadual nº. isento, com endereço na Rua Doutor Carlos Chagas, nº. 39, Vila Nogueira, cidade de Diadema – São Paulo , CEP: 09960-090 E TRANSYOKI TRANSPORTES YOKI LTDA , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n.º. 62087309.000118, inscrição Estadual nº. 286290858, com endereço na Avenida Presidente Juscelino, nº 1.256, Piraporinha, Diadema / São Paulo - CEP 09950-370, pelas razões de fato e direito que passa a expor:
1 - DA ADMISSÃO E DEMISSÃO:
O Reclamante foi admitido pela Primeira Reclamada em 29 de junho de 2012 para desempenhar as funções de motorista e carregador de caminhão de grande porte, junto à segunda Reclamada. Entretanto, as Reclamadas não efetuou o registro em CTPS, descumprindo o previsto no art. 29 da CLT.
Foi demitido sem justa causa em 10 de dezembro de 2013 sem receber as verbas trabalhistas devidas. Assim, deve ser reconhecido o vínculo empregatício havido entre o Reclamante e a Reclamada no período de 29 de junho de 2012 á 10 de dezembro de 2013, com a anotação