Ação tim
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS
em face de TIM NORDESTE S.A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Ayrton Sena da Silva nº 1633, Bairro Piedade, CEP 54.410-240, Jaboatão dos Guararapes - PE, inscrita no CNPJ nº 01.009.686/0001-44, o que faz com fulcro nas disposições do art. 5º, V e X, da Constituição Federal, art. 186 do Código Civil, e artigos 2º, 3º, 6º, III, VI e 14 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), pelos fatos e fundamentos de direito que passa a expor: DOS FATOS O requerente é possuidor de 01 (uma) linha(s) telefônica(s) junto à requerida, (99) 8100-8545, sendo que há bastante tempo, não vem usufruindo satisfatoriamente dos serviços proporcionados pela requerida, que sempre vem deixando o requerente em situações difíceis, tanto no que tange a sua vida particular, como profissional.
São tantas as falhas na prestação dos serviços pela requerida, que o requerente compara tais serviços da requerida a região amazônica, onde pessoas marcam compromissos com base na meteorologia, vez que lá diariamente chove, restando os mesmo se estabeleceram entre antes da chuva ou depois da chuva. Pois bem Exa.., situação semelhante aconteça aqui nesta região, onde referente aos compromissos, as pessoas mencionam que se a operadora de telefonia requerida concordar, falaremos mais tarde, caso não fica pra quando possível a requerida estiver funcionando, o então pessoalmente.
Sendo que se não bastasse as freqüentes falhas DIÁRIAS na prestação de seus serviços, a requerida passa de dias sem funcionar, sendo o fato último, a interrupção de seus serviços em data de 14.08.2009 retornando-se somente 17.08.2010, com péssima sinal, ou seja pior do que estava. Ressalte-se que ditas interrupções em momento algum são comunicadas aos consumidores, sejam através de mensagens telefônicas ou qualquer outro meio, fato este público e notório.
E de