ação seguradora
HABEAS CORPUS
RELATORA
IMPETRANTE
IMPETRADO
PACIENTE
Nº 159.475 - TO (2010/0005987-5)
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MINISTRA LAURITA VAZ
JOSÉ MARCOS MUSSULINI - DEFENSOR PÚBLICO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
FERNANDO NERES (PRESO)
EMENTA
HABEAS CORPUS . PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO
ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. DESVALORAÇÃO FUNDADA
EM PROCESSOS EM CURSO. DESCABIMENTO. DANO CAUSADO AO
OBSTÁCULO. UTILIZAÇÃO PARA QUALIFICAR O DELITO E
AGRAVAR A PENA-BASE, A TÍTULO DE CONSEQUÊNCIAS DO
CRIME. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM . PREJUÍZO PATRIMONIAL
DA VÍTIMA. ELEMENTO DO TIPO. REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA
O MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA
TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os
Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Honildo Amaral de Mello Castro
(Desembargador convocado do TJ/AP) e Gilson Dipp votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 05 de outubro de 2010 (Data do Julgamento)
MINISTRA LAURITA VAZ
Relatora
Documento: 1010147 - Inteiro Teor do Acórdão - Site certificado - DJe: 18/10/2010
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Superior Tribunal de Justiça
HABEAS CORPUS Nº 159.475 - TO (2010/0005987-5)
IMPETRANTE
IMPETRADO
PACIENTE
: JOSÉ MARCOS MUSSULINI - DEFENSOR PÚBLICO
: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS
: FERNANDO NERES (PRESO)
RELATÓRIO
A EXMA. SRA. MINISTRA LAURITA VAZ:
Trata-se de habeas corpus , com pedido liminar, impetrado em favor de
FERNANDO NERES, condenado às penas de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, como incurso no art. 155, § 4º, inciso I, do
Código Penal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins,