AÇÃO REVISIONAL
XXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por suas advogadas que esta subscrevem, conforme procuração anexa, a qual informam o endereço que recebe citações, intimações e demais documentos de praxe, vem perante Vossa Excelência, propor: Ação Ordinária Revisional de contrato c/c Consignação em com pedido de
Antecipação de Tutela “Inaudita Altera Pars”
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pelas razões de fato e de direito que passa a expor: 1. DA CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA
O instituto da antecipação da tutela, insculpido no artigo 273, do Código de Processo
Civil, permite que o juiz antecipe os efeitos buscados no processo, desde que verifique a existência de prova inequívoca e da verossimilhança do direito alegado, além da ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação.
A respeito do tema, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que o simples ajuizamento da ação de revisão contratual não autoriza a antecipação de tutela no sentido de determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes.
Para tanto, afigura-se imprescindível a demonstração de que as alegações refutando a dívida têm como lastro a aparência do bom direito, além de jurisprudência consolidada sobre os temas objeto de revisão.
Para que seja deferido o pedido de cancelamento ou de abstenção da inscrição do nome do contratante nos cadastros de proteção ao crédito, é indispensável que
este demonstre a existência de prova inequívoca do seu direito, com a presença concomitante de três elementos:
a) ação proposta por ele contestando a existência integral ou parcial do débito;
b) demonstração efetiva da cobrança indevida, amparada em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
c) sendo parcial a contestação, que haja o depósito da parte incontroversa ou a prestação de caução idônea, a critério do