Ação Recurso
LEONARDO (sobrenome), já qualificado nos autos,² por seu advogado devidamente constituído nos autos da ação de indenização por dano material que lhe move GUSTAVO (sobrenome), também já qualificado nos autos, inconformado com a r. sentença de fls., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 513 e seguintes³ do CPC, interpor tempestivamente a presente APELAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que ficam fazendo parte integrante desta.
2. Nomes e qualificação: embora o art. 514, do CPC, exija a qualificação das partes, seus dados já se encontram nos autos. Por isso, basta mencionar que as partes já estão devidamente qualificadas. 3. Fundamento no art. 513 e seguintes do CPC, sem a necessidade de maiores especificações.
Salienta o apelante a tempestividade do presente recurso: a decisão foi proferida em 12/01/2009 e o apelante constituiu este advogado como seu procurador uma semana depois; assim, com a interposição ocorreu antes de 27/01/2009, é tempestivo. 4
4. Quando no problema consta data em que a decisão foi proferida, geralmente o examinador está provocando o candidato para que demonstre conhecimento sobre o prazo processual; por tal razão, é importante manifestar-se
expressamente sobre o tema. De seu turno, no cotidiano forense, se houver alguma situação específica que envolva prazo (como, por exemplo, feriados durante a fluência do prazo recursal), também conveniente que se comente este aspecto na peça. Caso contrário, trata-se de medida desnecessária.
Destaca ainda o recorrente o cabimento deste recurso, já que, nos termos do art. 513 do CPC, da sentença cabe apelação. Outrossim, nos termos do art. 520 do CPC, requer seja o presente recurso conhecido 5 e recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, 6 salientando o recorrente não haver