Ação Previdenciária de Concessão de Auxílio Doença c/c com pedido de Aposentadoria por Invalidez c/c com pedido de Tutela Antecipada
BELCHIOR DOS REIS GONÇALVES, brasileiro, casado, zelador, inscrito no RG sob o nº 4429518 e CPF sob o nº 007.084.716-92, residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, Quadra 27, Lote 16, Jardim Nova Olinda em Aparecida de Goiânia, Goiás, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado infra–assinado, mandato anexo, que esta subscreve (M.J.) integrante do Núcleo de Prática Jurídica da Pontifícia Universidade Católica de Goiás, localizada na Avenida Fued José Sebba, no 1184, Jardim Goiás, nesta capital, em que recebe intimações, com fulcro nos artigos 42, 59 e 60 da Lei 8.213/91, propor
Ação Previdenciária de Concessão de Auxílio Doença c/c com pedido de Aposentadoria por Invalidez c/c com pedido de Tutela Antecipada em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, com sede na Rua Domingos Arantes, número 696, Setor Central, Bela Vista de Goiás, Goiás, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
INICIALMENTE
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerente pleiteia o benefício da justiça gratuita, assegurado pelo artigo 4º da Lei1.060/50, em virtude do mesmo não poder arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família.
I – DOS FATOS
O autor é portador do vírus do HIV há 5 (cinco) anos e há 3 (três) anos iniciou o tratamento. Além de uma forte depressão, possui enfisema pulmonar e alguns problemas psiquiátricos. Por causa das enfermidades reduziu 20kg em apenas 6 (seis) meses o que causou grandes debilidades.
Além disso, o autor trabalhou muitos anos com trabalho pesado e teve grandes desgastes físicos. Requereu no dia 25.09.2014 junto a Autarquia ré o beneficio previdenciário de auxílio – doença, sob o número 6078843420, no entanto o mesmo teve seu pleito administrativo indeferido sob o argumento de