petição previdenciária
JOVIANA XXXXX, brasileira, viúva, auxiliar de serviços gerais, inscrito no R.G XXXX e no CPF XXXX, residente e domiciliada à xxx, por sua advogada, vem, perante V. Exa., propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM POSTERIOR CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal instituída pelo Decreto nº 99.350, de 27 de junho de 1990, sediada à Praça Dr. Prado, nº 171, Centro, Diamantina/MG, CEP 39.100-000, na pessoa do seu Procurador Federal, pelos fatos e fundamentos que adiante expõe.
I – DOS FATOS
A Requerente trabalha auxiliar de serviços gerais, desempenhando realizando tarefas que necessitam de esforço físico, em especial no que se refere a carregar mercadorias de um lado para o outro, alem de ter que subir e descer escadas várias vezes ao dia.
Entretanto, em no início do ano de 2010, a Requerente começou a sentir fortes dores na coluna que a incapacitou para seu trabalho habitual. Assim, em 13 de abril de 2010, procurou o instituto-réu onde foi-lhe concedido o benefício previdenciário de Auxílio-Doença, sob o nº NB
Tal benefício foi concedido até 30 de junho de 2010. Tendo sido prorrogado até 19 de abril de 2011.
Tendo sido apresentado novo pedido de prorrogação em 25 de abril de 2011. Todavia, desta vez o pedido da Requerente foi negado sob a justificativa de inexistência de capacidade laborativa.
No entanto, a incapacidade laborativa da Requerente persiste o que a impossibilita de desempenhar suas atividades habituais.
Desta feita, a decisão da autarquia previdenciária não merece prosperar, pois, como será demonstrado, o autor preenche todos os requisitos legais para obtenção do benefício de Auxílio-Doença e até mesmo sua posterior conversão em Aposentadoria por Invalidez.
II – DOS FUNDAMENTOS
Os benefícios da previdência pública estão