AÇÃO ORDINÁRIA
ASSOCIAÇÃO DOS DELEGADOS DE POLÍCIA DO ESTADO DO AMAPÁ – ADEPOL, pessoa jurídica de direito privado, de caráter associativo inscrita no CNPJ sob o nº 01.044.071/0001-59, com sede na Av. Procópio Rola, nº 2070, bairro Santa Rita, cep 68.-076-901, Macapá/Ap, representada neste ato na pessoa de seu Presidente Delegado Fábio Araújo de Oliveira, vem à presença de Vossa Excelência, através dos advogados que esta subscrevem [mandato anexo], endereço profissional ao rodapé da página, vem propor com fulcro nos artigos 282 e 273 do Código de Processo Civil
AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (“INAUDITA ALTERA PARS”)
em face de Nixon Kenedy Monteiro, brasileiro, casado, diretor do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá - IAPEN, com endereço profissional na Rodovia Duque de Caxias Km 07, S/N, bairro Cabralzinho, pelos motivos de fato e de direito a seguir alinhados.
I - DOS FATOS
Cuida a espécie de Portaria nº. 0119 expedida em maio de 2011 pelo Diretor do IAPEN, cuja finalidade é impedir o recebimento de presos em flagrante sem a prévia homologação judicial da prisão, não admitindo assim o recebimento de presos apenas com guia de recolhimento da Autoridade Policial (Delegados da Polícia Civil e Federal).
O fundamento da Portaria tem como pressuposto a competência dada ao Diretor do IAPEN pelo Decreto 0506/2011 – GEA, considerando ainda o seguinte: a) o art. 1º da Lei de Execução Penal; b) ser o IAPEN Órgão Executor da Política Penitenciária do Estado; Determinação do Juiz da Vara de Execuções Penais; d) A permanência de presos no aludido Centro Prisional sem manifestação judicial, e,enfim, o fato do IAPEN não exercer função de cadeia pública.
Em sede de Mandado de Segurança (PROCESSO N°. 0008757-44.2011.4.01.3100) impetrado pela União (Polícia Federal) em face do Diretor do Instituto de Administração