AÇÃO MONITORIA
BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, com endereço na rua c 123,nº456,praça Nova Suiça,vem a presença de V.Ex. por meio de seu advogado Marcelo Alvez,inscrito na OAB sob o nº------,com endereço profissional, na rua Alvaro de Moraes,nº 123,centro. Propor a presente:
AÇÃO MONITÓRIA (artigo 1.102 a, 1.102 b,1.102 c)
Em desfavor de ALBERTO SILVA,Brasileiro, servidor público,casado, portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua Tapajó, nº 55, Bairro Parque Amazônia, Goiânia/GO, pelos motivos que passa a expor:
DO FATO
ALBERTO SILVA,abriu uma conta corrente no banco ITAÚ INIBANCO S/A e assim ofereceu-lhe o contrato de abertura de credito (cheque especial),autorizando previamente em sua conta um empréstimo no valor de R$ 8.000,00.
Por dificuldades financeiras devido a perda da sua gratificação e por pagar pensão a duas filhas,em Março de 2013,ficou devedor no banco,utilizando a quantia de R$ 5.700,00 do cheque especial,a qual não foi pago até a presente data.
Esgotado o prazo, o Requerido-contratante, apesar de duas vezes solicitado, conforme se faz prova com os avisos de recebimento de carta (AR) em anexo (docs. 04 e 05), omite-se no cumprimento da obrigação assumida.
DO DIREITO
Deste modo, resta ao Requerente somente as vias da Ação Monitória, uma vez possuir prova escrita e sem eficácia de título executivo, conforme preceitua os artigos 1.102a, 1.102b e 1.102c do Código de Processo Civil.
"Art. 1.102a. A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel."
"Art. 1.102b. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá de plano a expedição do mandado de pagamento ou de entrega da coisa no prazo de quinze dias."
"Art. 1.102c. No prazo previsto no artigo anterior,