AÇÃO INDENIZATORIA
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face de TELE RIO ELETRODOMESTICOS LTDA, CNPJ 33.086.695/0002-06 estabelecida na Rua José de Alvarenga 426 – Centro – Duque de Caxias – CEP: 25020-140,
e: WHIRLPOOL S.A sob n.° 46.041.307/0001-31, com sede na Avenida das Nações Unidas, n° 399, Distrito Industrial – Campinas – São Paulo – SP– Cep:13054-710;
e: UNISERVICE 2008 PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 09.264.659/0001-20; estabelecida na Av. Presidente Kennedy, Qd 09, Lt 14 – Centro – RJ – Cep 25.070-330, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS
O Autor, em 06 de junho de 2012, adquiriu na 1ª ré, um CONDICIONADOR DE AR DA MARCA CONSUL CCB10 110 w valor de R$ 870,00.
Nas primeiras semanas de uso, o produto apresentou problemas, não estava gelando, somente estava ventilando.
Sendo assim, o autor ligou para o 1º réu e solicitou o reparo do produto, entretanto a 1ª ré noticiou que não efetua reparos, devendo a autora ligar para a fabricante e 2ª ré. Em contato com a 2ª ré foi orientado a ligar para a assistência técnica, 3º ré, telefone 3167-4030, ligou para o número informado e requereu o reparo do produto.
Em 23/07/2012, e 05/11/2012 o autor recebeu a visita de um técnico da 3ª Ré, contudo o mesmo sempre limitou-se a trocar o termostato, todavia, o produto continuava a apresentar os mesmos problemas.
O condicionador de ar continuou a apresentar problemas, sendo assim, o autor, requereu junto ao 1º réu as informações necessárias e as repassou ao fabricante, 2º réu, foi dado um prazo de 15 dias para a substituição do produto, entretanto até os dias atuais não houve solução para o problema.
Em uma última tentativa o autor contactou o 1º réu, junto ao gerente e solicitou a troca, contudo o mesmo informou que o prazo de troca de produtos É DE APENAS 07 DIAS E QUE O 1º RÉU NÃO TEM QUALQUER RESPONSABILIDADE SOBRE OS PRODUTOS VENDIDOS, EIS QUE É SOMENTE UM MERO VENDEDOR, DEVENDO O AUTOR, SOLUCIONAR SEU PROBLEMA JUNTO AO