ação indenizacao
LARISSA FRANCESCHINI FERNANDES, brasileira, solteira, estudante, Identidade nº 9.592.402 SDS/PE, inscrita no CPF nº 107.511.394-67, residente e domiciliado à Rua MARQUES DO POMBAL Nº 689 – SANTO AMARO – RECIFE – PE – CEP 50100-170 vem a digna presença de V. Exa., com o devido respeito de que é merecedor, por sua advogada que esta subscreve, procuração em anexo, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO DE DANO MORAL E MATERIAL, REPETIÇÃO DO INDEBITO E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, contra
BANCO SANTANDER S/A, empresa privada, inscrito no CNPJ sob o nº 090.400.888/0001-42, com sede na AV. RUDGE RAMOS Nº 1561 – RUDGE RAMOS – SÃO BERNARDO DO CAMPO – SP – CEP – 09639-000, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE, cumpre salientar que a Requerente não possui condições financeiras de arcar com custas processuais, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família, requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita
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DOS FATOS
A Requerente é Universitária do curso de Odontologia da Universidade Maurício de Nassau, e é conveniada ao FIES, visto não poder arcar com as mensalidades enquanto não se forma.
Que foi procurada pelo Reclamado em sua universidade pra abrir uma conta corrente universitária, ( Ag nº 3886 – c/c nº 01072283-4), onde teria direito a um cartão de crédito, bem como um cheque especial no valor de R$ 100,00 (cem reais),
Que em meados de Julho de 2013, precisou usar o valor do Cheque Especial, ou seja R$ 100,00 (cem reais), para comprar um livro de anatomia, onde gerou um contrato de empréstimo nº DE03886010722834;
Que no final do mês de Setembro de 2013, depositou em sua conta corrente o valor de R$ 250,00(duzentos e cinquenta reais), para pagar o cheque Especial, bem como os juros, já que a Reclamante não utiliza nem nunca utilizou esta conta