Ação Divórcio
xxx, e sua esposa
xxx
vêm, por si e assistidos por seus advogados comuns, nomeados e qualificados no instrumento de mandato anexo, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 66, ajuizar
AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL:
I – OS FATOS
Os Requerentes se casaram no dia 31 de janeiro de 2003 sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme comprovam com a cópia da certidão anexa.
Desta união nasceu xxxx, em xxxx, possuindo atualmente 06 (seis) anos de idade, conforme faz certo a certidão de nascimento em anexo.
No entanto em setembro de 2012 resolveram amigavelmente pôr termo à vida em comum, ocasião em que o casal se separou de fato, situação que subsiste até hoje, ressaltando que restaram infrutíferas as tentativas de reconciliação realizadas no período.
Desta feita, não havendo mais possibilidade de continuarem a vida em comum, resolvem pôr fim à sociedade conjugal, nos seguintes termos:
II - A GUARDA DA FILHA DO CASAL E ALIMENTOS
A filha do casal permanecerá em companhia da mãe, que ficará responsável pela sua guarda, alimentação e educação, podendo, no entanto, o cônjuge varão visitá-la da seguinte forma:
II.A Finais de semana alternados, buscando a criança às sextas-feiras das 17h00min às 19h00min e devolvendo aos domingos das 19h00min às 22h00min.
II.B. Nos feriados a criança ficará alternadamente com cada um dos genitores, bem como férias escolares que serão divididas entre eles.
II.C. Durante a semana o pai poderá buscar a criança em dias e horários a serem fixados pelo Juiz.
II.D. Natal, aniversário da criança e ano novo alternados, invertendo no ano seguinte, devendo iniciar a alternância com o pai.
II.E. Dia das mães com a genitora e dia dos pais com o Genitor.
O cônjuge varão deverá contribuir, mensalmente, com