Ação direta de inconstitucionalidade
Controle concentrado – por meio deste controle procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto, visando à obtenção da invalidação da lei, a fim garantir-se a segurança das relações jurídicas, que não podem ser baseadas em normas inconstitucionais. É exercido através da Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Competência – STF
FINALIDADE – retirar do ordenamento jurídico lei ou ato normativo incompatível com a ordem constitucional.
OBJETO – declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou distrital, editados posteriormente à promulgação da Constituição Federal.
• leis ou atos normativos municipais ou estaduais contrários às Constituições estaduais, compete ao Tribunal de Justiça local processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade.
• único modo de controle de inconstitucionalidade de lei ou ato municipal contrário a CF é o difuso exercido por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento do caso concreto.
LEGITIMIDADE – art. 103, CF - Presidente da República, Mesa do Senado Federal, Mesa da Câmara dos Deputados, Mesa da Assembléia Legislativa e Câmara Legislativa Distrital, Governador do Estado e do Distrito Federal, Procurador Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional, as confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
• para alguns legitimados é exigida a chamada pertinência temática, definida como o requisito objetivo da relação de pertinência entre a defesa do interesse específico do legitimado e o objeto da própria ação, ou seja, deve existir relação entre a norma impugnada e as atividades