ação delaratória
Daniel Massa, casado, médico, portador do RG nº 25.226.367-57 e do CPF nº 029.595.175-00, residente e domiciliado à Rua das Rosas nº 333, Bairro Queimadinha, CEP: 44222-000, Feira de Santana, por seu advogado que esta subscreve, devidamente inscrito na OAB/BA nº 44.564, com escritório profissional sito na Rua Jurema, nº 52, Ed. Muriqui, Sala 201, local onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em desfavor da DPZ Materiais de Construção Ltda, CNPJ nº 00.394.460/0058-87, com sede na Avenida Dois de Julho, nº 360, Centro, CEP: 44555-000, Feira de Santana/ BA, pelos fatos a seguir expostos:
I- PRELIMINARMENTE
Preliminarmente requer a Denunciação da Lide à Manoel Bispo, residente e domiciliado à Rua dos Cravos, nº 555, na cidade de Santa Bárbara, a fim de integrar a lide, visto que, este trabalhou por empreitada e fora o responsável pelas compras em que está sendo cobrado o ora requerente, conforme explicado abaixo, não tendo, portanto, autorização expressa para tal, como exige o art. 610, § 1 do Código Civil. Sendo esse obrigado por lei e pelo contrato a indenizar em ação regressiva como dispõe o art. 70, III, do Código de Processo Civil, caso o pedido principal venha ser indeferido.
II - DOS FATOS
O ora requerente é médico e decidiu fazer uma reforma em sua casa. Após o projeto ter sido aprovado pela Prefeitura, contratou, mediante empreitada, o mestre de obras Manoel Bispo, que, conforme estabelecido no contrato, deveria resolver tudo na obra, inclusive, o fornecimento do material, que já encontrava-se inserido no valor total firmado no mesmo.
Vale dizer, Douto Magistrado, que a reforma do imóvel foi finalizada no mês de julho do corrente