andre raimundo nascimento santos x santander negativacao indevida
ANDRÉ RAIMUNDO NASCIMENTO SANTOS, brasileiro, solteiro, policial militar, portador da cédula de identidade n° 03.804.840-05 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 498.229.695-20, residente e domiciliado na Rua São Salvador, nº 73, Liberdade, Salvador-BA, CEP: 40.325-660, vem, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento procuratório anexo e com endereço profissional constante no rodapé deste), perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DELARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR
Em face do BANCO SANTANDER S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 90.400.888/2406-15, sediado à Av. Sete de Setembro, 991, Mercês, Salvador-BA – CEP: 40.060-000, Tel.: (71) 3324-7800, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir declinadas:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Preambularmente e com fundamento no quanto previsto no art. 4º da Lei nº 1.060/50, requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, por ser a parte autora pessoa pobre no sentido legal e por isso não ter condições de custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e da sua família.
DOS FATOS:
O Autor contratou empréstimo consignado perante a empresa Ré, pelo qual se obrigou a pagar 48 (quarenta e oito) parcelas no valor de R$ 114,70 (cento e quatorze reais e setenta centavos), a ser descontado diretamente do seu contracheque.
A despeito do empréstimo em comento ter sido feito na modalidade consignada, de modo que não permitiria o atraso no pagamento das parcelas, a empresa Ré passou a enviar cartas de cobrança ao Autor, informando que o mesmo tinha um débito referente ao empréstimo supracitado, no valor de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais).
Destarte, o Autor solicitou extrato do pagamento junto à SAEB, o qual está colacionado aos autos, que comprovou que o