AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÍVIDA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO e INDENIZAÇÃO POR DANOS E MORAIS
COMARCA DE ARACAJU/SE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, separado, produtor, portador do documento de identidade RG nº xxxxxxx e inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxx, domiciliado nesta Comarca de Aracaju, onde reside na Rua Ixxxxx, 603, Bairro xxxxxxxx, CEP: xxxxxxxxx, vem, por seu procurador (instrumento de mandato em anexo), propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÍVIDA c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO e
INDENIZAÇÃO POR DANOS E MORAIS em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
NPL I, CNPJ: 09.263.012/0001-83, com endereço na Avenida Paulista, 1.111 V, 2º andar, Bela
Vista, São Paulo/SP, CEP: 01311-920, pelas razões de fato e de direito abaixo articuladas.
I – PRELIMINAR DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA
Nos termos da Lei 1060/50, o requerente declara para os devidos fins e sob penas da Lei, ser pobre, não tendo como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízos de seus sustentos, pelo que requer o benefício da justiça gratuita.
II – DOS FATOS
Inicialmente, cumpre esclarecer que, o requerente encontra-se matriculado na
FANESE, no curso de Direito, contudo, por não ter condições de arcar com as despesas do curso superior compareceu ao setor da faculdade responsável pelo sistema do FIES, e ficou constado que o mesmo reunia todas as condições para a realização do Fundo de
Financiamento Estudantil – FIES.
Assim, o requerente compareceu a agência da Caixa Econômica Federal situada na
Avenida Barão de Maruim, no dia 06/02/2013, para efetuar o financiamento estudantil, momento em que não obteve êxito, uma vez que constava restrição cadastral em seu CPF, através uma inscrição no SERASA. Restrição até então desconhecida pelo mesmo. Nesse momento a atendente da CEF informou ao mesmo que resolvesse a pendência e retornasse à agência até o dia 15/02/2013, sua data limite.
Desta forma, numa maneira