AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO LIMINAR
MARIA MOREIRA BRAGA, brasileira, solteira, autônoma. Inscrita no CPF nº XXXXXXXXX e RG xxxxxxxx, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXXXX, por seu advogado infrafirmado constituído conforme instrumento procuratório em anexo (DOC.01), vem perante V. Exa. Expor e requerer o que segue:.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO LIMINAR. em face da COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA – GRUPO NEOENERGIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 15.139.629/0001-94, com inscrição estadual n° 00478696NO, situada à Avenida Edgard Santos, n° 300, Cabula VI, Salvador/BA, CEP: 41.181.9000, pelos fatos e motivos que passa a expor:
DOS FATOS
Acontece que, a COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA cometera um grave equivoco em cobrar em duplicidade a conta de luz de mês de maio e por colocar o nome da Autora no Serasa por uma conta cobrada em duplicidade.
No dia 22 de maio de 2013 a Autora recebera a conta de luz referente ao mês de maio no valor de R$ 115,02 (cento e quinze reais e dois centavos), no dia 27 de maio de 2013 foi realizado o pagamento da mesma, conforme anexo (DOC 02), posterior a isso a Ré emitiu novamente uma nova conta com o valor de R$ 148,44 (cento e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), com uma data de vencimento que já havia passado, conforme anexo (DOC 03).
Outrossim, não há contas em aberto em nome do autor, que sempre honrou com seus compromissos para com a Coelba. Destarte, a Autora passou por tamanho constrangimento, com o seu nome incluído no SERASA, onde no qual a Autora se encontrava no Banco para fazer uma transação e foi surpreendida com este fato do seu nome ter sido incluído de maneira errônea nesta instituição citada.
Nesta esteira, a Autora requisitou que fosse realizada uma consulta nos