Ação de usucapião
NORBERTO DA SILVA, brasileiro, aposentado, viúvo, portador da cédula de identidade nº 2030993625, inscrito no CPF nº 013.859.651-05, residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares, nº 42, bairro Lírios, na cidade de Condonópolis - Tocantins, representado por sua procuradora infra-assinada (doc. Anexo), onde de acordo com o artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil receberá as intimações, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigos 941 a 945, do Código de Processo Civil, e artigo 1.238 do Código Civil, propor a presente,
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO
em face de CÂNDIDO GONÇALVES, brasileiro, marceneiro, casado, portador da cédula de identidade nº 7095853607, inscrito no CPF nº 016.823.963-69, residente e domiciliado na Rua Monsenhor Scalabrini, nº 910, Centro na cidade de Condonópolis – Tocantins, para tanto, o seguinte:
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
É direito do autor a assistência judiciária, seja pela ausência de condições econômicas para custear as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio, conforme declaração acostada (art. 4º da Lei 1.060/50), seja pela concessão oferecida, de forma objetiva, pelo art. 12, § 2º, da Lei 10.257/2001:
Art. 12. São partes legítimas para a propositura da ação de usucapião especial urbana:
§ 2º O autor terá os benefícios da justiça e da assistência judiciária gratuita, inclusive perante o cartório de registro de imóveis.
DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
Como o requerente conta com 72 (setenta e dois) anos de idade, o procedimento terá prioridade em sua tramitação em todas as instâncias, conforme dicção do art. 1.211-A do CPC.
DOS FATOS
O Requerente, atualmente com 72 anos de idade, possui o imóvel residencial localizado na Rua Cardoso Soares, nº 42, no Bairro Lírios, na cidade Condonopólis-TO, 20 de junho de 2003, totalizando um prazo superior a 5 (cinco) anos.