ação de usucapião
, por seu advogado que subscreve (instrumento de mandato anexo), vem à presença de Vossa Excelência propor, com fundamento nos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil e nos artigos 941 e seguintes, do Código de Processo Civil, a presente:
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO em face de ESPÓLIO, era brasileiro, era casado, profissão ignorado, RG e CPF ignorados, residente na Rua Vitor , n.º , Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, CEP: ; na qualidade ainda de confrontante de direito, e na condição de confrontantes de fato, pelo lado direito, , residente na Av. Pastor Antonio Antunes Rocha n.º, Chaperó, Itaguaí, RJ, CEP: 23.812-285; pelo lado esquerdo, , residente na Av. Pastor n.º 1431, Chaperó, Itaguaí, RJ, CEP:; e, demais interessados, diante dos fundamentos de fato e de direito que se seguem:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
AFIRMA, inicialmente, para fins do art. 4º da Lei nº 1.060/50, com a redação dada pela Lei n.º 7.510/86, que não possui recursos financeiros para arcar com as custas processuais e honorários de advogado, indicando o patrocínio gratuito do advogado que subscreve, conforme declaração anexa, para assistência judiciária.
II – DOS FATOS E DO DIREITO
A autora detém a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, sem qualquer oposição, desde JAN/1994, conforme se verifica na cópia de Ficha de Associado emitida pela Associação de Moradores do Bairro (AMAC), da área de terreno designada lote 23, quadra 12, do loteamento denominado “Parque Chaperó”, situada na Avenida Pastor Antônio Antunes Rocha, n.º 1.415, Gleba “A”, Chaperó, nesta cidade, medindo 905,00m2, com 20,00m de frente para a Rua 09; 22,00m de fundos para o lote n.º 17; 50,00m de extensão do lado direito, onde confronta com o lote n.º 24 e 40,50m do lado esquerdo, confrontando com o lote n.º 22.
Quando da ocupação do terreno pela demandante, o mesmo possuía uma benfeitoria composta de 01 quarto, 01 sala, 01 cozinha e