Ação de Repraração por danos morais
PROCESSO N.º
CRISTIANE VALÉRIA LIMA MENDES, brasileira, casada, Assistente Social, portadora da Carteira de Identidade n.º 1551832-9 SSP/AM, inscrita no CPF/MF sob o n.º 671.670.632-15, residente e domiciliada na Rua Visconde de Caité, Conj. Yael, Bloco 5 – A, Apartamento 304, Bairro: Flores, CEP: 69058-690, Município de Manaus/AM, por sua procuradora legalmente constituída conforme Instrumento Procuratório em anexo (doc.01), com escritório profissional estabelecido na Avenida Theomário Pinto da Costa, n.º 82, Edifício Skye Platinum Offices, sala 310, Bairro: Chapada, Manaus/AM, CEP: 69050-055, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos art. 186 e 927, art. 247 e 248 do Código Civil Brasileiro C/C com o art. 5º, inciso V e X da Constituição Federal/1988, Lei n.º 8.078/90 e demais legislação que disciplina a espécie, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS
Em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., pessoa jurídica de economia mista de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 90.400.888/0001-42, com matriz localizada na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek n.º 2041 E 2235 – Bloco A, Bairro: Vila Olímpia, CEP: 04543-011, na cidade de São Paulo/SP, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados:
PRELIMINARMENTE
Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, especialmente pela oitiva de testemunhas, juntada de documentos, exames periciais, e depoimento pessoal da Requerente, sob as penas da Lei.
DOS FATOS Em abril de 2011 a Requerente se dirigiu ao banco Requerido para fazer um empréstimo consignado no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a ser descontado em folha no prazo de 60 (sessenta) meses.
O contrato de financiamento foi assinado no mesmo mês e a Requerente foi informada de que o desconto em sua folha de pagamento começaria a ser realizado