Ação de Reparação de Danos
PAULO, brasileiro, solteiro, autônomo, professor de golf, carteira de identidade n. 1112223 SSP/DF, inscrito no CPF sob o n. 111.333.222-00, residente e domiciliado no SHIS QI 35, conjunto 13, casa 26, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-assinado (Doc. 01 ou Doc. anexo), propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS
Em desfavor de Sérgio, brasileiro, solteiro, motorista, carteira de identidade n. 3332120 SSP/DF, inscrito no CPF sob o n. 444.111.333-00, residente e domiciliado à Rua 35, conjunto 12 da cidade Recanto das Emas e da empresa CEVADAS está inscrita no CNPJ sob o n. 001.100.002/0001-22 e tem sede no SIA trecho 5, lote 10, pelas razões a seguir expostas:
DOS FATOS
O requerente trafegafa pela avenida L2 Sul quando repentinamente sofreu colisão na traseira de seu veículo, por um automóvel conduzido pelo 1º requerido de propriedade do 2º requerido.
Os prejuízos materiais absorvidos pelo requerente perfazem no montante de R$ 12.500,00, tendo em vista os gastos com o conserto do automóvel: R$ 2.000,00; despezas médicas: R$ 2.500,00; e período pelo qual ficou impossibilitado de exercer suas funções laborais: R$ 8.000,00.
Além de prejuízos materiais, este, também, teve dados morais.
Pelos motivos expostos, não encontrou o autor outra alternativa, a não ser o ajuizamento da presente ação.
DO DIREITO
Disciplina o art. 186 do Código Civil que aquele que causar dano a outrem comete ato ilícito. No caso concreto, a conduta do 1º requerido insere-se perfeitamente no que preceitua o referido dispositivo.
Na teoria da responsabilidade civil está previsto que aquele que causa dano a outrem gera para si a obrigação de indenizar, in verbis: “art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” do mesmo diploma legal.